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Barbara Velazquez

Advogada

Superendividamento: entenda seus direitos e saiba como reorganizar suas dívidas pela via judicial

O superendividamento é uma situação cada vez mais comum entre consumidores brasileiros que, mesmo desejando pagar suas dívidas, não conseguem mais arcar com todos os compromissos financeiros sem comprometer despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde, energia elétrica, água, transporte e medicamentos.

Em outras palavras, o consumidor superendividado não é aquele que simplesmente deixou de pagar suas contas por escolha. Na maioria dos casos, trata-se de uma pessoa de boa-fé que, em razão do acúmulo de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, consignados ou outras dívidas de consumo, perdeu a capacidade de manter seus pagamentos em dia sem prejudicar sua própria subsistência.

Diante desse cenário, a legislação brasileira passou a oferecer uma proteção específica ao consumidor por meio da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Essa norma alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para prevenir e tratar o endividamento excessivo, permitindo que a pessoa física de boa-fé busque a repactuação de suas dívidas de forma organizada, justa e compatível com sua realidade financeira.

O que é superendividamento?

O superendividamento ocorre quando o consumidor pessoa física não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas ou ainda a vencer, sem comprometer o chamado mínimo existencial.

Isso significa que, antes de pagar bancos, financeiras, cartões de crédito ou demais credores, o consumidor precisa preservar uma quantia mínima para garantir sua sobrevivência digna e de sua família.

Portanto, quando os descontos, parcelas e cobranças passam a consumir grande parte da renda mensal, impedindo o pagamento de despesas essenciais, pode estar caracterizada uma situação de superendividamento.

Além disso, é importante destacar que a lei protege o consumidor de boa-fé. Ou seja, a proteção não é voltada a quem agiu com fraude, ocultou patrimônio ou contraiu dívidas sem intenção de pagamento. Pelo contrário, a finalidade da legislação é auxiliar quem deseja pagar, mas precisa de condições reais e equilibradas para isso.

Quais dívidas podem entrar na ação de superendividamento?

A ação de superendividamento pode abranger diversas dívidas de consumo, especialmente aquelas relacionadas a bancos, financeiras, cartões e contratos de crédito.

Entre as principais dívidas que podem ser analisadas, estão:

Empréstimos pessoais;

Empréstimos consignados;

Financiamentos;

Cartão de crédito;

Cheque especial;

Crediário de lojas;

Dívidas bancárias;

Contratos de consumo;

Parcelamentos;

Contas de serviços essenciais, conforme o caso.

Contudo, nem todas as dívidas podem ser incluídas. Em regra, ficam fora da ação de superendividamento dívidas alimentares, tributárias, penais, indenizações decorrentes de atos ilícitos e obrigações assumidas mediante fraude ou má-fé.

Por esse motivo, é indispensável realizar uma análise individualizada de cada caso, verificando a origem da dívida, o tipo de contrato, os juros cobrados, os descontos realizados e o impacto da cobrança sobre a renda mensal do consumidor.

O que é mínimo existencial?

O mínimo existencial é o valor necessário para que o consumidor mantenha uma vida digna, mesmo enquanto paga suas dívidas.

Na prática, isso envolve preservar recursos para alimentação, moradia, saúde, medicamentos, transporte, energia elétrica, água, educação básica e outras necessidades essenciais.

Assim, ainda que o consumidor tenha dívidas, ele não pode ser colocado em uma situação de sacrifício absoluto, em que todo o seu salário, benefício previdenciário ou renda mensal seja destinado ao pagamento de bancos e financeiras.

Esse ponto é fundamental, porque muitas pessoas chegam ao escritório com quase toda a renda comprometida por empréstimos, cartões, consignados e renegociações sucessivas. Como consequência, acabam utilizando novos créditos para pagar dívidas antigas, criando um ciclo financeiro praticamente impossível de ser superado sem intervenção jurídica.

Quando é possível entrar com ação de superendividamento?

A ação de superendividamento pode ser uma alternativa quando o consumidor percebe que perdeu o controle financeiro e já não consegue pagar suas dívidas sem comprometer sua sobrevivência.

Normalmente, essa ação é indicada em situações como:

Comprometimento excessivo da renda;

Descontos elevados em salário, aposentadoria ou benefício do INSS;

Vários empréstimos ativos ao mesmo tempo;

Uso constante de cartão de crédito para despesas básicas;

Parcelas que impedem o pagamento de contas essenciais;

Renegociações sucessivas que aumentam a dívida;

Empréstimos contratados para pagar outros empréstimos;

Cobranças abusivas por bancos e financeiras;

Risco de negativação, bloqueios ou ações de cobrança.

Além disso, a ação também pode ser importante quando há indícios de concessão irresponsável de crédito. Isso ocorre, por exemplo, quando bancos e financeiras oferecem sucessivos empréstimos a uma pessoa que já está claramente endividada, sem avaliar adequadamente sua capacidade de pagamento.

Bancos podem conceder crédito sem avaliar a capacidade de pagamento?

As instituições financeiras possuem o dever de agir com boa-fé, transparência e responsabilidade na concessão de crédito.

Isso significa que o banco não deve simplesmente oferecer empréstimos, cartões ou refinanciamentos sem observar se o consumidor possui renda suficiente para cumprir a obrigação assumida.

Além disso, o consumidor deve receber informações claras sobre taxa de juros, custo efetivo total, quantidade de parcelas, valor final da dívida, encargos por atraso, consequências da inadimplência e impacto da contratação sobre sua renda.

Quando essas informações não são prestadas de forma clara ou quando o crédito é concedido de maneira excessiva e incompatível com a realidade financeira do consumidor, pode haver violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Consequentemente, a situação pode justificar a revisão das dívidas e a apresentação de um plano de pagamento mais adequado.

Como funciona a ação de superendividamento?

A ação de superendividamento tem como objetivo reorganizar as dívidas do consumidor, permitindo que ele pague seus credores de forma proporcional, equilibrada e compatível com sua capacidade financeira.

De modo geral, o consumidor apresenta ao Poder Judiciário sua renda, suas despesas essenciais, seus contratos, seus débitos e uma proposta de plano de pagamento.

Em seguida, os credores podem ser chamados para uma audiência de conciliação, na qual se busca uma composição global das dívidas.

Caso haja acordo, o plano poderá prever redução de encargos, alongamento de prazos, reorganização das parcelas e condições mais adequadas ao orçamento do consumidor.

Por outro lado, se não houver acordo, o juiz poderá analisar a situação e, conforme o caso, estabelecer medidas para garantir o pagamento possível das dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Portanto, a ação não significa deixar de pagar. Ao contrário, significa pagar de forma organizada, justa e dentro de um limite que respeite a dignidade da pessoa.

Quais pedidos podem ser feitos na ação de superendividamento?

Os pedidos variam conforme o caso concreto. No entanto, em muitas ações de superendividamento, é possível requerer:

A repactuação global das dívidas;

A preservação do mínimo existencial;

A limitação de descontos em salário, aposentadoria ou benefício;

A suspensão de cobranças abusivas;

A suspensão ou redução de descontos automáticos;

A apresentação de plano de pagamento;

A revisão de juros e encargos abusivos;

A exclusão de seguros ou serviços embutidos indevidamente;

A realização de audiência de conciliação com todos os credores;

A proibição de medidas abusivas de cobrança;

A retirada ou abstenção de negativação, conforme o caso.

Além disso, quando houver cobrança indevida, venda casada, desconto não autorizado ou falha grave na prestação do serviço, também poderá ser analisada a possibilidade de restituição de valores e indenização por danos morais.

Superendividamento e empréstimos consignados

O superendividamento é muito comum em casos de empréstimos consignados, especialmente quando o consumidor possui vários contratos ativos e passa a receber apenas uma pequena parte de sua renda líquida.

Embora o consignado seja uma modalidade de crédito com desconto direto em folha ou benefício, isso não autoriza o comprometimento abusivo da renda do consumidor.

Além disso, muitos contratos envolvem refinanciamentos sucessivos, portabilidade sem clareza, cartão consignado, reserva de margem consignável, seguros embutidos e falta de informação adequada.

Por isso, quando a renda do consumidor está excessivamente comprometida, é importante analisar todos os contratos, extratos e descontos, a fim de verificar se há abusividade ou possibilidade de reorganização judicial da dívida.

Superendividamento e cartão de crédito

Outro fator que leva muitos consumidores ao superendividamento é o uso recorrente do cartão de crédito.

Em razão dos juros elevados, uma dívida aparentemente pequena pode crescer rapidamente, principalmente quando o consumidor paga apenas o mínimo da fatura ou utiliza parcelamentos automáticos.

Além disso, o uso do cartão para custear alimentação, farmácia, combustível e contas básicas pode indicar que a pessoa já não está conseguindo manter suas despesas essenciais com a renda mensal disponível.

Nesses casos, a ação de superendividamento pode ser uma ferramenta importante para evitar que a dívida continue crescendo de forma descontrolada.

Quais documentos são necessários para ação de superendividamento?

Para avaliar a viabilidade da ação, é recomendável reunir o máximo de documentos possíveis.

Entre os principais documentos estão:

Documento pessoal com foto;

CPF;

Comprovante de residência;

Comprovantes de renda;

Extratos bancários;

Contracheques;

Extrato do benefício do INSS, se houver;

Contratos de empréstimos;

Faturas de cartão de crédito;

Demonstrativos de consignados;

Comprovantes de despesas essenciais;

Comprovantes de aluguel, água, luz, mercado, farmácia e saúde;

Lista completa de credores;

Planilha com valores das dívidas e parcelas mensais.

Quanto mais completa estiver a documentação, mais clara será a demonstração da situação financeira do consumidor e maior será a possibilidade de construir uma estratégia jurídica adequada.

Por que procurar um advogado em caso de superendividamento?

Muitas pessoas tentam resolver o problema diretamente com bancos e financeiras, mas acabam aceitando renegociações que aumentam ainda mais a dívida.

Isso acontece porque, em diversos casos, a renegociação oferecida pelo credor apenas alonga o contrato, inclui novos encargos e mantém o consumidor preso ao ciclo de endividamento.

Por essa razão, a análise jurídica é essencial. O advogado poderá verificar se existem juros abusivos, seguros embutidos, venda casada, descontos indevidos, contratos não reconhecidos, falha de informação, cobrança excessiva ou concessão irresponsável de crédito.

Além disso, o advogado poderá elaborar um plano jurídico de reorganização das dívidas e buscar judicialmente a preservação do mínimo existencial.

Conclusão: o superendividamento tem solução jurídica

O superendividamento não deve ser tratado como uma simples falta de planejamento financeiro. Muitas vezes, ele é resultado de juros altos, crédito fácil, contratos complexos, falta de informação e cobranças que comprometem a dignidade do consumidor.

Por isso, a Lei do Superendividamento representa um importante instrumento de proteção à pessoa física de boa-fé que deseja pagar suas dívidas, mas precisa de condições reais para isso.

Assim, se o consumidor está com a renda comprometida, com vários empréstimos ativos, sofrendo descontos excessivos ou sem condições de pagar despesas básicas, é fundamental buscar orientação jurídica.

A ação de superendividamento pode permitir a reorganização das dívidas, a preservação do mínimo existencial, a limitação de descontos abusivos e a construção de um plano de pagamento compatível com a realidade financeira do consumidor.

Em resumo, o objetivo da lei não é incentivar o não pagamento, mas garantir que o consumidor consiga pagar suas dívidas sem perder sua dignidade.

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