Barbara Velazquez

Advogada

O indeferimento de pedidos de registro de marca no Inpi

O que fazer quando o INPI indefere a marca? O registro de marca é um dos instrumentos mais importantes de proteção à propriedade industrial no Brasil, regulado pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI). Todavia, não é incomum que pedidos de registro sejam indeferidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), seja por colisão com marcas anteriores, por ausência de caráter distintivo ou por afronta a dispositivos legais. Assim, o presente artigo analisa os principais fundamentos que levam ao indeferimento, bem como as medidas administrativas e judiciais que podem ser adotadas pelas empresas ou titulares de marcas diante dessa negativa.

Introdução

O direito marcário representa relevante ativo intangível para empresas e empreendedores, funcionando, portanto, como instrumento de identificação de produtos e serviços no mercado e como fator de diferenciação competitiva.

    Assim, no Brasil, a competência para concessão de registro de marcas é do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que examina os pedidos com base nos critérios estabelecidos na Lei nº 9.279/96. Entretanto, diversos pedidos são indeferidos em razão de conflitos com marcas anteriores, genericidade do termo, ausência de distintividade ou afronta a impedimentos legais.

    Assim, surge a necessidade de compreender as razões que fundamentam tais decisões e as alternativas disponíveis para o titular interessado em reverter ou contornar o indeferimento, afinal, o que fazer quando o INPI indefere a marca?

    O Processo de Registro de Marca no INPI


    O pedido de registro de marca segue um rito administrativo composto pelas seguintes etapas:

      Protocolo do pedido no sistema e-Marcas;

      Exame formal preliminar;

      Publicação para oposição de terceiros;

      Exame de mérito realizado pelo INPI;

      Decisão de deferimento ou indeferimento.

      Desta forma, a decisão pelo indeferimento pode decorrer, entre outros motivos, de:

      a) Conflito com marcas já registradas ou em exame (art. 124, XIX, LPI);

      b) Marcas descritivas ou genéricas (art. 124, VI e VIII, LPI);

      c) Marcas que reproduzem símbolos oficiais, bandeiras ou brasões (art. 124, I, II e III, LPI);

      d) Falta de novidade ou distintividade (art. 122 e 124, II, LPI).

      Como o INPI Analisa um Pedido de Registromento de Marca no INPI


      Ademais, exemplos típicos incluem:

        Colisão com marca notoriamente conhecida (art. 126, LPI);

        Uso de termos de uso comum (“Supermercado”, “Clínica Médica”);

        Neste trilhar, ocorre a semelhança fonética ou gráfica com marca preexistente, gerando risco de confusão ou associação indevida.

        Consequências do Indeferimento para o Titular da Marca e O Que Fazer Após o Indeferimento de Marca no INPI

        O indeferimento não encerra, necessariamente, a possibilidade de proteção da marca. O interessado pode adotar diversas medidas:

          Recurso Administrativo ao INPI


          Ainda, conforme art. 212 da LPI, cabe recurso administrativo ao próprio INPI no prazo de 60 dias contados da publicação do indeferimento na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Além disso, esse recurso deve trazer fundamentos jurídicos e técnicos, como a demonstração da distintividade da marca ou a inexistência de risco de confusão.

          Desta forma, se está com dúvidas sobre seus direitos, receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.

          4.2. Ação Judicial

          Assim, se o recurso administrativo for negado, é possível ajuizar ação anulatória perante a Justiça Federal (art. 57 da LPI), buscando demonstrar ilegalidades no ato administrativo.

          Alternativas Estratégicas ao Registro


          Alterar a composição da marca (elementos nominativos ou figurativos) e protocolar novo pedido;

          Negociar coexistência de marcas mediante acordos com terceiros;

          Avaliar a possibilidade de proteção por outros institutos, como nome empresarial ou direitos autorais.

          Estudo de Caso (Hipotético) de Registro de Marca no INPI

          Uma empresa de alimentos protocolou pedido de registro da marca “Sabor Real” para produtos da classe 29. O pedido foi indeferido por colidir com a marca “Rei do Sabor”, registrada anteriormente na mesma classe.

            A empresa apresentou recurso administrativo alegando que:

            A expressão “Sabor” é, inclusive, de uso comum e não exclusiva;

            A diferença gráfica e fonética com “Rei do Sabor” afasta risco de confusão.

            Assim, caso o recurso seja negado, poderá ajuizar ação judicial pleiteando a anulação do indeferimento ou repensar sua estratégia marcária, adaptando a marca.

            1. Considerações Finais
              Em resumo, o indeferimento de pedidos de registro de marca pelo INPI não representa o fim da estratégia de proteção da identidade empresarial. Agora, você já sabe o que fazer quando o INPI indeferir sua marca, pois existem mecanismos administrativos e judiciais para reverter decisões ou repensar a proteção marcária de forma eficaz.

            Por isso, cabe às empresas, com o auxílio de assessoria jurídica especializada, adotar uma atuação preventiva, realizando busca prévia de anterioridade e avaliando a distintividade da marca antes do depósito.

            Referências


            BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

            INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Manual de Marcas. Disponível em: https://www.gov.br/inpi.

            BARBOSA, Denis Borges. Curso de Direito da Propriedade Industrial. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

            PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade Industrial: doutrina e prática. São Paulo: Saraiva, 2019.

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